RSI e pensões de velhice e invalidez convertidas oficiosamente em PSU

À exceção dos titulares de pensão de viuvez e orfandade que integram o mesmo agregado familiar, cujo montante a receber será calculado de acordo com as novas regras, a conversão no caso das restantes prestações determina que tem de estar garantido o valor que os beneficiários recebem atualmente.

O decreto-lei do Governo, que entra em vigor na sexta-feira mas produz efeitos apenas no próximo dia 31 de dezembro, estabelece ainda que “aos titulares dos subsídios sociais de parentalidade e de desemprego é garantida a continuidade do direito aos respetivos subsídios até ao termo do respetivo período de concessão”.

Segundo o diploma, o valor de referência da PSU é de “50% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), a atualizar por portaria” do Governo, o que corresponde, atualmente, a 268,6 euros e há lugar a majorações por parentalidade e desemprego.

“O objetivo é simplificar e unificar o sistema, harmonizando as regras e combatendo de forma mais eficaz a exclusão social, mas sobretudo promover a autonomia através da integração”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, em 30 de julho, após a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros.

A PSU destina-se a cidadãos com mais de 18 anos residentes em Portugal, abrangendo também refugiados e apátridas, cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, desde que, neste último caso, tenham “título válido de residência pelo menos durante um ano”.

O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos do titular e do respetivo agregado familiar e, no caso de cidadãos em idade ativa que não se encontrem a trabalhar, de estarem inscritos num centro de emprego e terem “disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional” e para “o exercício de atividades de solidariedade social”, estas últimas até 15 horas semanais.

As obrigações relacionadas com o trabalho e atividades de solidariedade social não se aplicam a estudantes, beneficiários de pensões de velhice ou invalidez, pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 80% ou, “mediante avaliação individual”, entre 60% e 80%, e a cuidadores informais.

A PSU é isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e em 07 de agosto o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que será igual ou superior para “cerca de 94% dos futuros beneficiários”.

No mesmo dia, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto-lei hoje publicado, avisando, na altura, que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social” e que ninguém deve ser prejudicado face à situação atual.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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