A decisão do chefe de Estado, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de sexta-feira, foi divulgada hoje, dia 31 de agosto, através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
Portuguese President, Antonio José Seguro, delivers a speech at the 2nd Lisbon Conference organised by the NOW channel (Medialivre) under the theme “The Great Transformation: The World in an Age of Uncertainty”, and curated by Durao Barroso, the event focuses on the debate surrounding transatlantic relations and the new geopolitical order, Liosbon, Portugal, 16th June 2026. ANTONIO COTRIM/LUSA
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 31 de agosto, o decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, após o Tribunal Constitucional ter decidido pela sua não inconstitucionalidade.
A decisão do chefe de Estado, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de sexta-feira, foi divulgada hoje através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
Na nota, António José Seguro refere que requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas deste decreto, “designadamente, por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa”.
O chefe de Estado recorda que, ao tomar essa decisão, “afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes”.
“O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional”, acrescenta.
“Face ao exposto, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na nota.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt





