Lesados do GES? “Qualquer solução terá sempre de respeitar contribuintes”

Ouvido numa audição parlamentar a pedido do Chega sobre um núcleo de lesados que continuam sem ser compensados pelo colapso do Grupo Espírito Santo (GES) em 2014, Joaquim Miranda Sarmento afirmou que o Governo conhece “a relevância social, política e jurídica da situação” deste investidores e “a orientação parlamentar” no sentido de ser encontrada uma compensação para estes lesados.

De seguida, frisou que “qualquer solução terá sempre de respeitar a proteção do dinheiro dos contribuintes, as competências dos reguladores (CMVM e Banco de Portugal) nas quais o Governo não se pode imiscuir, os limites do Fundo de Resolução” e a elegibilidade de critérios de acesso.

Durante a audição na comissão de orçamento, finanças e administração pública, vários partidos da oposição pediram ao Governo que estude medidas para compensar os lesados não abrangidos pelos mecanismos de recuperação de créditos existentes, não tendo o ministro dado garantias de que será encontrada uma solução.

“Temos que ser realistas e perceber as condicionantes a cada momento”, disse o ministro depois das intervenções das bancadas do Chega, PS, Livre, Iniciativa Liberal e BE.

Recorrendo à ironia, Joaquim Miranda Sarmento perguntou ao Chega que proposta concreta tem para resolver este problema e desafiou o partido a juntar-se ao PS para aprovar um projeto de lei assumindo a responsabilidade por essa iniciativa.

“Aguardo com muita expectativa a solução” que o Chega apresentar, disse.

O desafio levou o deputado do Chega Eduardo Teixeira a responder que a apresentação de uma solução é uma responsabilidade do Governo.

Miranda Sarmento disse que, “apesar de ter sido anunciada a criação de um Fundo de Recuperação para lesados não abrangidos pelo tal Fundo de Recuperação de Créditos de 2017, não há informação técnica plausível” que indique ser possível diminuir as perdas dos lesados “e, simultaneamente, proteger o erário público e os direitos dos contribuintes”.

“Adicionalmente, nomeadamente por instruções emitidas pelo Banco de Portugal e pela CMVM, há fortes limitações à probabilidade de recuperação dos créditos em causa” dada, nomeadamente, “a inexistência de património”, disse.

O ministro das Finanças frisou ainda que “o Fundo de Recuperação de Créditos não é um mecanismo universal de compensação, cingiu-se, na altura, ao quadro da resolução bancária e ao princípio do ‘no creditor worse off'”, segundo o qual nenhum credor pode suportar perdas maiores do que teria se o banco tivesse entrado em processo de liquidação.

Na semana passada, em 15 de julho, o Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública um projeto de aviso destinado a definir regras de atribuição de compensações do Fundo de Resolução aos credores do BES, com 630 milhões de euros para pagar a partir de 01 de dezembro.

O GES, ao qual pertencia o Banco Espírito Santo (BES), colapsou em 2014, num caso com mais de 300 crimes e 18 arguidos, atualmente em julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa.

A resolução aplicada pelo Banco de Portugal em 03 de agosto de 2014 ditou uma separação dos ativos da instituição financeira, pela criação do Novo Banco (para assumir parte da atividade bancária) e a colocação de ativos problemáticos no BES ‘mau’ (atualmente em liquidação).

Leia Também: “Os tribunais teimam em ignorar a dimensão da lesão das vítimas do BES”

Fonte: www.noticiasaominuto.com

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