ERC dá razão ao diretor do DN e censura falta de rigor do Página Um em notícia sobre alegada ilegalidade

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que o jornal digital Página Um não cumpriu o dever de rigor informativo, numa notícia intitulada “Diretor do DN é sócio‑gerente de empresa fora da lei”, de 26 de dezembro de 2025. Segundo o regulador, a formulação utilizada no título ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e transmite ao leitor uma ideia de ilegalidade que não corresponde aos factos.

“A expressão utilizada no título comporta uma carga valorativa particularmente gravosa, susceptível de transmitir ao leitor a ideia de especial censurabilidade jurídica, quando o conteúdo da peça se limita a relatar alegados incumprimentos de obrigações declarativas e aspetos relacionados com a atividade societária dos visados”, refere a ERC na deliberação, que pode ser lida nesta ligação.

Os “alegados incumprimentos” noticiados pelo Página Um diziam respeito à suposta falta de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) por parte de uma sociedade detida por Filipe Alves e pela sua esposa. O diretor do DN apresentou ao regulador o comprovativo de entrega da IES dentro do prazo legal, no Portal das Finanças, bem como a declaração de cessação de atividade da empresa, datada de março de 2023, um ano e meio antes de ter iniciado funções no DN. Filipe Alves desmentiu também outras alegações feitas na peça.

A ERC concluiu que os factos não configuram uma “situação de ilegalidade” da empresa, determinando que o Página Um não observou o “dever de rigor informativo exigível na prática jornalística”, em termos suscetíveis de afetar o direito ao bom nome e reputação do queixoso.

“Pelo exposto, que a publicação Página Um não respeitou os limites à liberdade de imprensa, previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa, por ser suscetível de lesar o direito ao bom nome do queixoso, garantido pelo artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa”, salientou.

Em contrapartida, o regulador não deu razão ao queixoso na parte relativa à alegada divulgação ilegítima de dados pessoais, e não se chegou a pronunciar sobre uma dezena de peças do Página Um contendo linguagem injuriosa e ataques pessoais a Filipe Alves, por considerar que foi ultrapassado o prazo legal para poder fazer essa apreciação.

Desta forma, a ERC não se pronunciou sobre se, tal como Filipe Alves referiu na sua queixa, o Página Um está a ter uma “atitude persecutória e retaliatória”, que seria “incompatível com os princípios da independência, proporcionalidade e responsabilidade editorial”. Isto depois de, em agosto de 2025, o DN e o Dinheiro Vivo terem publicado um trabalho de análise sobre as contas de vários projetos de media independentes, incluindo o Página Um, que referia o facto de o jornal digital não divulgar as identidades dos seus mecenas.

No entanto, embora não se tenha pronunciado sobre esta alegação, a entidade reguladora instou o Página Um a “salvaguardar o rigor e a objetividade da informação e respeitar escrupulosamente os direitos de personalidade das pessoas visadas nas notícias, conforme estatuído pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa”.

Fonte: www.dn.pt

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