viagem pela Rússia leva confronto entre deputados do PS e do Chega à Comissão de Transparência

A resposta deu origem à primeira das duas queixas. Rui Paulo Sousa apresentou, em nome próprio, um requerimento ao presidente da Assembleia da República para que fosse instaurado um inquérito à conduta de Barbosa por eventual violação dos deveres dos deputados.

Na quarta-feira (9 de setembro), José Pedro Aguiar-Branco decidiu remeter a participação para a Comissão de Transparência, presidida por Sousa, considerando que, apesar de as declarações terem sido feitas numa rede social e fora dos trabalhos parlamentares, existe uma relação direta com a atividade política dos dois deputados. As expressões utilizadas, escreveu, são “suscetíveis de comprometer a honra ou a dignidade”.

Mas a polémica correu em duplo sentido e o presidente da Assembleia da República deu também esta quinta-feira (10 de setembro) seguimento a uma queixa apresentada por José Carlos Barbosa contra Rui Paulo Sousa, para ser igualmente apreciada pela Comissão de Transparência.

O deputado socialista acusa Sousa de divulgação reiterada de conteúdos falsos e socialmente estigmatizantes. Na participação, junta cinco publicações que, na sua leitura, revelam um “padrão reiterado” de utilização de imagens falsas ou descontextualizadas, afirmações não verificadas e “generalizações xenófobas”. E sustenta que a questão ganha particular gravidade pelo facto de Rui Paulo Sousa presidir à Comissão de Transparência, órgão responsável, entre outras funções, por acompanhar a aplicação do Código de Conduta dos deputados. Defende, por isso, que o cargo exige “um dever acrescido de rigor, verdade, prudência, imparcialidade e exemplaridade”.

Barbosa pediu ainda que Rui Paulo Sousa fosse preventivamente suspenso da presidência da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados até à conclusão do processo. José Pedro Aguiar-Branco recusou, no entanto, esse pedido, por considerar que as normas parlamentares não lhe conferem competência para impor uma medida desse tipo. “Não se identifica […] disposição que atribua ao presidente da Assembleia da República competência para decretar tal medida”, escreve no despacho.

As duas participações seguirão agora os seus percursos na Comissão de Transparência, onde Rui Paulo Sousa se declarou impedido de intervir no processo que resulte da queixa contra si.

Fonte: www.dn.pt

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