José Pedro Aguiar-Branco, porém, não aceitou a pretensão do deputado do PS para que o dirigente do Chega Rui Paulo Sousa seja, a título preventivo e até à conclusão definitiva do inquérito, suspenso das funções de presidente da Comissão, “incluindo funções sem qualquer relação com o procedimento que lhe respeita”.
“Não se identifica no Regimento da Assembleia da República, no Estatuto dos Deputados ou no Regulamento da Comissão disposição que atribua ao presidente da Assembleia da República competência para decretar tal medida”, justifica-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.
Tal como a agência Lusa noticiou na quarta-feira, Rui Paulo Sousa, deputado do Chega e presidente da Comissão de Transparência, tem também uma participação contra o deputado do PS José Carlos Barbosa, mas esta por insultos.
As duas queixas vão ser analisadas pela Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados e resultaram de uma polémica em torno de uma viagem de comboio efetuada por José Carlos Barbosa a título particular, no seu período de férias, entre Paredes, no distrito do Porto, e Pequim.
Um percurso que incluiu uma longa viagem, de vários dias, no comboio transiberiano, pelo território da Federação Russa. Mas essa passagem pela Federação Russa foi criticada por Rui Paulo Sousa, invocando o quadro de sanções contra o regime de Putin em consequência da intervenção militar na Ucrânia. José Carlos Barbosa reagiu e chamou “aldrabão” e “racista” a Rui Paulo Sousa – expressões que, em declarações à agência Lusa, disse manter.
“As palavras que utilizei existem no dicionário e têm sustentação factual. Tenho provas de que existem várias publicações suas que são autênticas aldrabices, contêm conteúdos racistas e revelam muito pouca esperteza de quem as difundiu”, advogou.
Na fundamentação da sua queixa, José Carlos Barbosa apresenta cinco publicações de Rui Paulo Sousa que, na sua perspetiva, “revelam um padrão reiterado de utilização de imagens falsas ou descontextualizadas, afirmações não verificadas, generalizações xenófobas e rótulos socialmente estigmatizantes para produzir medo, indignação e dividendos políticos”.
“Não está em causa impedir a crítica política, limitar a liberdade de expressão ou proteger titulares de cargos públicos do escrutínio. Está em causa apurar se um Deputado pode fabricar ou ampliar artificialmente factos, imputar situações pessoais que não conhece, difundir narrativas classificadas como falsas por verificação jornalística e persistir nelas depois de confrontado com elementos que as desmentem”, sustenta.
Depois, o deputado do PS salienta que “a gravidade é extraordinariamente reforçada porque o visado preside à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, órgão incumbido de acompanhar a aplicação do Código de Conduta e de apreciar a atuação dos restantes Deputados”.
“O cargo não constitui um escudo contra a crítica. Impõe um dever acrescido de rigor, verdade, prudência, imparcialidade e exemplaridade”, acrescenta.
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