Resolução do Chega para demitir Luís Neves sem natureza “vinculativa”

A admissão desta resolução apresentada pelo partido de André Ventura, que pede a demissão de Luís Neves em nome do “prestígio e regular funcionamento das instituições”, consta de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco ao qual a agência Lusa hoje teve acesso.

O presidente da Assembleia da República admite a resolução do Chega, remetendo-a para a Comissão de Assuntos Constitucionais, “no entendimento de que a recomendação formulada possui natureza exclusivamente política e não vinculativa, não prejudicando as competências constitucionalmente atribuídas ao primeiro-ministro e ao Presidente da República em matéria de exoneração dos membros do Governo”.

José Pedro Aguiar-Branco acentua depois que a Constituição “reserva ao primeiro-ministro a iniciativa conducente à exoneração individual dos restantes membros do Governo, cabendo ao Presidente da República a correspondente competência de exoneração, exercida sob proposta daquele”.

“A Assembleia da República não participa constitucionalmente nesse procedimento, nem dispõe de competência para determinar, propor institucionalmente ou desencadear juridicamente a exoneração individual de membros do Governo.

Os seus poderes de responsabilização política do executivo exercem-se através dos instrumentos constitucional e regimentalmente previstos, designadamente os de fiscalização política”, acrescenta-se no mesmo despacho.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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