Aprovado pelo parlamento, segundo proposta do Governo, o diploma altera as regras dos incentivos fiscais ao mecenato, para aumentar o valor que as empresas doadoras podem deduzir no IRC, e revê em alta os limites até aos quais os mecenas podem deduzir os donativos, alterando as percentagens da majoração das doações a abater ao imposto e o limite global da dedução desses encargos.
De acordo com a proposta, as novas regras aplicam-se ao mecenato em geral, do cultural ao científico, passando por mecenato a instituições de solidariedade, associações, autarquias, fundações, serviços do Estado, entidades hospitalares, organizações não-governamentais de defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade de género, pessoas coletivas de utilidade pública e cooperativas de solidariedade social.
O novo regime prevê também a criação da Plataforma Nacional do Mecenato para submissão e acompanhamento de pedidos, e a criação dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural.
Com a Plataforma Nacional do Mecenato, onde ficarão disponíveis os projetos elegíveis e entidades beneficiárias, o Governo quer desburocratizar os pedidos de mecenato e reduzir tempos de resposta.
A proposta aprovada pelo parlamento prevê que os donativos atribuídos pelos mecenas passem a ser considerados gastos ou perdas de exercício, para efeitos de IRS, com um limite até 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados pela empresa, quando, até aqui, esse limite era de 0,8%.
No caso do mecenato científico, atribuído a fundações, institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado e outras unidades de investigação e desenvolvimento, o executivo propõe que o valor a deduzir passe a corresponder a 130% do valor do donativo.
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