Estado conta com mais de 8% da Galp e admite passar ações para nova sociedade, o que permitiria “ter um poder e uma força maior na refinaria”.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho (D), ladeada pelo presidente da Câmara Municipal de Faro, António Miguel Pina (E), durante a cerimónia de assinatura do 1.º pagamento do Fundo Ambiental para investimentos na gestão inteligente da água e na resiliência do Algarve, âmbito do Protocolo de Colaboração Técnica entre a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030 e o Fundo Ambiental, destinado a reforçar a capacidade de investimento em intervenções estratégicas para a gestão eficiente e inteligente da água e para o aumento da resiliência do território algarvio, em Faro, 30 de setembro de 2026. LUÍS FORRA/LUSA
O Governo admitiu hoje concentrar a participação acionista do Estado na Galp numa empresa só com a refinaria de Sines.
A ministra do Ambiente e da Energia admitiu que o Estado possa vir a “concentrar a participação na refinaria”, dado a Galp continuar com a intenção de separar a parte comercial da parte industrial, a refinaria”.
A passagem da participação para esta nova empresa permitiria “ter um poder e uma força maior na refinaria”, afirmou Maria da Graça Carvalho no Parlamento esta terça-feira, 3 de outubro.
O Estado conta com mais de 8% da Galp, não contando com nenhum administrador atualmente.
O Governo já tinha garantido na segunda-feira que está disposto a “tudo fazer” para manter a “soberania” da refinaria de Sines.
“Iremos tudo fazer para manter essa soberania”, disse na segunda-feira, 2 de novembro, a ministra do Ambiente e da Energia ao JE.
Maria da Graça Carvalho referia-se à unidade de produção de combustíveis da Galp que esteve à beira de deixar de ser detida integralmente pela companhia portuguesa para passar a ser detida por uma sociedade detida pelos espanhóis da Moeve com 80% e a Galp com apenas 20%.
“Este [negócio] já foi resolvido e sem sobressaltos”, afirmou a ministra, rejeitando que tenha havido interferência do Governo na operação.
“Nós estivemos sempre a acompanhar, mas não foi por nossa que o negócio” não foi concluído.
“A perda de soberania nunca a teremos, porque temos forma de atuar. Temos meios legais de atuar se os investimentos forem fora da Europa”, afirmou, apontando para o Decreto-Lei n.º 138/2014.
“Se for investimento europeu [com os investidores a serem da União Europeia], aí tem que haver uma forma de negociação. mas iremos tudo fazer para manter essa soberania”, defendeu.
“O que poderíamos aplicar, não foi necessário aplicar”, resumiu, apontando que o Governo iria usar como base legal o Decreto-Lei n.º 138/2014 que estabelece o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais em Portugal.
Questionada sobre se o Estado pretende reforçar a sua posição na Galp (onde já tem mais de 8%) para conseguir ter uma palavra a dizer sobre o futuro da refinaria de Sines, tal como no caso da REN, a ministra rejeitou fazer comentários.
Uma opinião diferente tem o advogado Agostinho Pereira de Miranda que defende que a legislação nacional precisa de ser reforçada com as novas regras europeias para o setor.
“No caso da refinaria, precisamos, do ponto de vista da lei interna, de mais proteção do que aquela que neste momento temos”, disse ao JE o especialista no setor petrolífero Agostinho Pereira de Miranda a 30 de outubro.
“Mesmo que tivesse existido uma deliberação do Conselho de Ministros [para o negócio da Moeve], seria impugnada. É muito curto para o que está em causa. Estamos a falar da refinaria, mas podíamos estar a falar da TAP. O regulamento mais recente [2026/1386] impõe este escrutínio a nível nacional e europeu. Há uma série de setores que não estão sujeitos à lei portuguesa de 2014, não estão abrangidos pelo direito de oposição do Governo”, destacou Agostinho Pereira de Miranda.
O advogado refere-se aos Regulamentos da UE 2019/452 e 2026/1386, com o primeiro a estabelecer o quadro de análise de investimentos diretos estrangeiros e o segundo a tornar obrigatório um mecanismo nacional de escrutínio, incluindo para infraestruturas críticas de energia. Abrange também investimentos indiretos através de entidades da UE controladas por investidores de países terceiros, introduzindo a notificação prévia obrigatória e a suspensão da operação.
No entanto, recorda que esta legislação se dirige apenas a escrutinar investidores de países terceiros que não sejam Estados-Membros da União Europeia.
“Falei com várias pessoas nas estruturas de poder do país e havia uma grande preocupação, a vários níveis do poder político. Estamos a falar de implicações a três níveis: segurança nacional, incluindo a energética; o interesse dos consumidores, muito importante; e os legítimos interesses dos pequenos acionistas, que são o free float, que correspondem a 54%”, segundo Agostinho Pereira de Miranda, que fez questão de demonstrar o seu “apreço e admiração” pelos profissionais da Galp.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt






