Há novidades no Subsídio de Educação Especial. Explicamos o que mudou

Se precisa de pedir ou gerir o Subsídio de Educação Especial, saiba que, agora, já o pode fazer totalmente online, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma publicação partilhada nas redes sociais. 

“O Subsídio de Educação Especial é um apoio mensal em dinheiro para despesas com frequência em estabelecimentos para pessoas com deficiência ou apoio individual especializado”, pode ler-se na mesma publicação.

O organismo público esclarece que “as novas funcionalidades disponíveis no Portal da Segurança Social permitem-lhe fazer a gestão do pedido deste subsídio de forma conveniente, eliminando a necessidade de deslocação a um serviço de atendimento”.

Para além do pedido de subsídio, pode agora também:

  • Acompanhar o pedido
  • Consultar motivos de indeferimento ou documentos em falta
  • Solicitar a alteração do recebedor
  • Entregar documentos
  • Desistir do pedido, quando pretendido.

Como aceder? No Portal da Segurança Social aceda a Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Subsídio de Educação Especial.

Subsídio de Educação Especial: A quem se destina?

A Segurança Social explica que este é um apoio que se destina a crianças e jovens com deficiência permanente de idade até aos 24 anos.  

Além disso, também poderá ser pago diretamente ao estabelecimento adequado a pessoas com deficiência ou ao técnico/a especializado, nas seguintes situações:  

  • a pedido da pessoa que faz o pedido;  
  • por decisão dos serviços da Segurança Social, quando o subsídio não está a ser utilizado para o fim a que se destina. 

As condições para ter direito são as seguintes, segundo o organismo público: 

  • viver a cargo da pessoa que faz o pedido, ou seja, morar com ela na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação);  
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente;  
  • não ter um trabalho com contrato que o/a obrigue a descontar para a Segurança Social;  
    ter uma incapacidade permanente (física, motora, sensorial ou intelectual). 

Exemplo do valor a receber

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social dá o seguinte exemplo:

“A poupança familiar da pessoa responsável pelo João é igual a 374,71€ e ele é um jovem que necessita de apoio individual por técnico/a especializado/a, que custa 230,00€. Pela tabela conseguimos perceber que na coluna da poupança familiar mensal (€), o valor da poupança de 374,71€ é maior do que 63,21€. Neste caso, como é um jovem que necessita de apoio individual, a comparticipação não pode ultrapassar o valor estabelecido no caso de frequentar o externato (293,45€). Então, com uma poupança de mais de 63,21€ e com base na coluna do externato, a comparticipação em percentagem a considerar é 50,00%. Para calcular o valor da comparticipação mensal fazemos: 374,71€ x 50,00% = 374,71€ x 0,50 = 187,35€. 
O valor do subsídio é igual a 42,62€ (230,00€ (custo do apoio) – 187,35€ (comparticipação))“.

A Segurança Social paga, esta segunda-feira, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, um apoio mensal para garantir a pensão de alimentos a menores quando um dos pais não cumpre com essa obrigação.

Notícias ao Minuto | 08:13 – 21/09/2026

Leia Também: Consumo de combustíveis “tem subido”. Ministra apela à poupança

Fonte: www.noticiasaominuto.com

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